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CND Federal, Estadual e Municipal: O que Cada Uma Prova
Quando se fala em "empresa com certidão negativa", é comum tratar como se fosse uma coisa só. Não é. Existem três CNDs independentes, cada uma prova uma coisa diferente e nenhuma cobre o escopo das outras.
O que cada CND cobre
| Certidão | Prova | Emitida por |
|---|---|---|
| CND Federal | Débitos federais (RFB) e dívida ativa (PGFN), INSS | Receita Federal |
| CND Estadual | ICMS, ITCMD e débitos estaduais | SEFAZ do estado |
| CND Municipal | ISS, IPTU e débitos municipais | Prefeitura |
Quando exigir de qual parte
- Licitações públicas — em regra, as três
- Contratos B2B grandes — as três, com renovação periódica
- Fornecedores recorrentes — Federal e Estadual no mínimo
- Prestadores de serviço locais — Federal e Municipal
Cobertura relativa
O que costuma dar errado
- achar que a Federal cobre tudo — não cobre ISS nem ICMS
- guardar certidões vencidas como se ainda valessem
- não monitorar renovação — CND tem validade curta
- tratar "positiva com efeito de negativa" como positiva
Conclusão
As três CNDs resolvem problemas diferentes e todas prescrevem rápido. O escritório que organiza monitoramento contínuo das três garante que cliente e fornecedor não percam contrato por certidão vencida no momento errado.
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